De acordo com os Estatutos da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, podem ser sócios da Sociedade e Secções respetivos profissionais médicos ou não médicos com atividade no campo da Psiquiatria e Saúde Mental. Os Estatutos da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental especificam no seu Capítulo IV, artigo 27º as linhas orientadoras
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